Rescisões e Orientações Trabalhistas

Homologações e atendimentos trabalhistas no SINDILIMP CAXIAS  

Nosso sindicato oferece atendimento especializado para:  

  • Homologação de rescisões de contrato  
  • Orientações trabalhistas e conferência de rescisões com menos de um ano de vínculo, que não exigem homologação


Atendimento presencial:  

Sede do sindicato  
Segunda a sexta-feira  

  • Manhã: 8h30 às 12h30  
  • Tarde: 13h30 às 17h30  


Dúvidas? Fale conosco pelo WhatsApp: 54 99909-2518


DENUNCIE! SEUS DIREITOS DEPENDEM DE VOCÊ
Empresas que não cumprem a Convenção Coletiva devem ser denunciadas.  
Sofrendo assédio moral? Não se cale. Denuncie ao sindicato. Estamos aqui para te apoiar.


DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HOMOLOGAÇÃO

Pedido de demissão (pelo trabalhador):  

  • Pedido de demissão devidamente homologado pelo sindicato;     
  • 03 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;     
  • 03 vias do termo de homologação do contrato de trabalho;     
  • Carteira profissional – CTPS;     
  • Ficha registro ou livro registro do empregado;     
  • Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;     
  • Extrato analítico do FGTS;     
  • Exame médico demissional;     
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;     
  • Registro do ponto do mês da rescisão;·       
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Obs.: Todos os documentos devem estar devidamente carimbados e assinados.


Demissão (pelo empregador): 

  • Aviso prévio assinado e carimbado;     
  • 05 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;     
  • 05 vias do termo de homologação de contrato de trabalho;     
  • Carteira profissional – CTPS;     
  • Ficha registro ou livro registro do empregado;     
  • Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;     
  • Exame médico demissional;     
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;     
  • Registro do ponto do mês da rescisão;     
  • Demonstrativo de médias de horas extras e relatório de faltas no período aquisitivo;     
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.     
  • Extrato analítico do FGTS     
  • Chave de identificação da comunicação de movimentação do trabalhador;     
  • Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório;     
  • Guia de recolhimento e comprovante de pagamento da GRRF     
  • Requerimento do Seguro Desemprego


Todos os documentos devem estar assinados e carimbados

PRAZOS LEGAIS     

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado: até 10 dias após a data-base  
  • Pedido de demissão: até 10 dias após o aviso (trabalhado ou não) 

Se o prazo cair em sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta.  
Se cair em domingo ou feriado, pode ser efetuado no próximo dia útil


Homologações:
​​​​​​​
Conforme a cláusula 33 da CCT, a empresa tem até 10 dias após o prazo legal de pagamento para realizar a homologação no sindicato.