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RESCISÕES E ORIENTAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS

 

ATENDIMENTO RELAÇÕES TRABALHISTAS

O atendimento é realizado na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira:

- na parte da manhã, das 8h30min às 12h30min;

- na parte da tarde, das 13h30 às 17h30min.

No atendimento de orientações trabalhistas, os trabalhadores recebem orientações, informações e conferências de rescisões que não são homologadas na entidade, ou seja, as rescisões de contrato com menos de um ano de trabalho.

Você pode também tirar suas duvidas pelo wats 54-999092518

ATENÇÃO! FIQUE ATENTO!

A garantia de cumprimento dos direitos da categoria depende de cada trabalhador. Denuncie ao sindicato as empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores e que não cumprem o que está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho!

DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL!

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Denuncie ao sindicato e nos ajude a combater esta prática que visivelmente atinge grande parte dos trabalhadores.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HOMOLOGAÇÃO

PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO:

·         Pedido de demissão devidamente homologado pelo sindicato;

·         03 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;

·         03 vias do termo de homologação do contrato de trabalho;

·         Carteira profissional – CTPS;

·         Ficha registro ou livro registro do empregado;

·         Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;

·         Extrato analítico do FGTS;

·         Exame médico demissional;

·         PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

·         Registro do ponto do mês da rescisão;·  

·        Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Obs.: Todos os documentos devem estar devidamente carimbados e assinados.


DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADOR:

·         Aviso prévio assinado e carimbado;

·         05 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;

·         05 vias do termo de homologação de contrato de trabalho;

·         Carteira profissional – CTPS;

·         Ficha registro ou livro registro do empregado;

·         Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;

·         Exame médico demissional;

·         PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

·         Registro do ponto do mês da rescisão;

·         Demonstrativo de médias de horas extras e relatório de faltas no período aquisitivo;

·         Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

·         Extrato analítico do FGTS

·         Chave de identificação da comunicação de movimentação do trabalhador;

·         Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório;

·         Guia de recolhimento e comprovante de pagamento da GRRF

·         Requerimento do Seguro Desemprego

Obs.: Todos os documentos devem estar devidamente carimbados e assinados.

PRAZOS PARA PAGAMENTOS

·         Aviso Prévio Indenizado: Até 10 dias após a aplicação do mesmo;

·         Aviso Prévio Trabalhado: Até 10 dias após o término do aviso prévio;

·         Pedido de Demissão Trabalhado: Até 10 dias após o término do aviso prévio;

·         Pedido de Demissão não Trabalhado: Até 10 dias após o pedido.

Obs.: Caso a data de pagamento caia em sábado, o pagamento deverá ser antecipado para sexta e caso o pagamento caia em domingo e/ou feriado, o pagamento poderá ser programado para o próximo dia útil.

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÕES 

Conforme cláusula 33º da CCT, a empresa tem o prazo de até 10 dias após o prazo legal de pagamento para realizar a homologação da rescisão de contrato de trabalho.

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