O Sindilimp está realizando a campanha Sindicalização Premiada, que vai premiar todos os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados da categoria. Quem se associar, além de aproveitar todas as vantagens que o sindicato oferece, vai concorrer também a uma motocicleta e uma televisão.
Regulamento do sorteio “Sindicalização Premiada”
Disposição preliminar
O sorteio “Sindicalização Premiada” é uma promoção da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Asseio e Conservação (FEEAC/RS) identificada pelo CNPJ 04 899 389/0001-00, situado na rua Siqueira Campos, 1170, 5º andar, Porto Alegre/RS.
Dos participantes
Art. 1º - Participam do sorteio todos os trabalhadores dos sindicatos da base da FEEAC/RS já associados ao sindicato ou que venham a se associar até o dia 30 de novembro de 2018, desde que estejam com a mensalidade em dia na data do sorteio.
Art. 2º - É vedada a participação de trabalhadores com mandato na diretoria do sindicato ou da FEEAC/RS.
Dos prêmios
Art. 3º – Serão sorteados :
I – 01 (uma) motocicleta HONDA CG 160 Start a ser sorteada entre todos os associados aos sindicatos da base da FEEAC/RS;
II – 07 (sete) televisores 42 polegadas, uma para cada sindicato da base da FEEAC/RS, a ser sorteada entre os seus associados.
Do sorteio
Art. 4º - O sorteio da motocicleta será público, em data e local a serem informados, no decorrer do mês de dezembro de 2018. Será realizado na sede da FEEAC/RS. O sorteio dos televisores também será no mês de dezembro de 1018, sob responsabilidade de cada sindicato da base da FEEAC/RS e conforme regras estabelecidas por eles.
Parágrafo 1º - Para efeito da premiação, serão considerados os números das fichas de associados.
Art. 5º - Após o sorteio, a FEEAC/RS divulgará em seu site a lista de pessoas contempladas e avisará os sorteados.
Da entrega dos prêmios
Art. 6º - A premiação é pessoal e intransferível.
Art. 7º - A entrega dos prêmios será combinada com os sorteados. A entrega será feita mediante a apresentação de documento original de identificação.
Disposições finais
Art. 8º - Situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela diretoria da FEEAC/RS.